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Artigo 9.ºFormalização do pedido ou da comunicação prévia

Vigente desde: 07/09/2009
1 -Os procedimentos relativos à realização de operações urbanísticas formulados no âmbito do presente Regulamento iniciam-se através de requerimento ou comunicação escritos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, com recurso a meios electrónicos e através de sistema informático previsto no artigo 8.º-A do RJUE.
2 -Sem prejuízo do disposto na lei geral, no artigo 9.º RJUE e nas disposições aplicáveis nos termos do presente Regulamento, do requerimento ou da comunicação deve constar:
a)a identificação completa do requerente ou apresentante da comunicação prévia;
b)a indicação da titularidade da posição jurídica que confere legitimidade procedimental ao requerente ou apresentante da comunicação prévia;
c)a indicação do pedido em termos claros e precisos, com referência expressa às disposições legais e ou regulamentares ao abrigo do qual é formulado;
d)os restantes elementos exigíveis em função das normas legais e regulamentares aplicáveis.
3 -Os pedidos ou comunicações apresentados ao abrigo do disposto no número anterior devem ser acompanhados dos respectivos elementos instrutórios, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
4 -Nas situações de inexistência ou indisponibilidade do sistema informático a que se refere o artigo 8.º-A do RJUE, os pedidos, comunicações e seus elementos instrutórios devem, sem prejuízo da tramitação em papel, ser entregues também em suporte informático a apresentar de acordo com as indicações constantes de avisos devidamente publicitados pelos serviços do Departamento de Operações Urbanísticas.

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