1 -As peças escritas, incluindo quadros, devem ser apresentadas em papel de formato A4, com margem esquerda de 2,5 cm.
2 -As peças desenhadas devem ser elaboradas segundo as normas portuguesas e dobradas em formato A4, bem como ser apresentadas com legendas no canto inferior direito e conter todos os elementos necessários à sua identificação, a saber: o nome do requerente ou apresentante da comunicação prévia, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do autor do projecto.
3 -Todas as peças escritas e desenhadas dos projectos devem ser datadas e assinadas pelo autor ou autores do projecto.
4 -Sempre que a operação urbanística a apreciar inclua alterações, ampliações, demolições parciais ou susceptíveis de afectar a livre circulação na via pública devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais: a cor preta para os elementos a manter; a cor vermelha para os elementos a construir; a cor amarela para os elementos a demolir; e a cor azul para os elementos a legalizar.
5 -As peças desenhadas a apresentar em formato digital, com excepção da planta síntese da implantação a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento, devem ser entregues em formatos vectorial pdf ou dwf não editáveis, de acordo com as indicações constantes de avisos devidamente publicitados pelos serviços do Departamento de Operações Urbanísticas.
6 -As peças desenhadas apresentadas em formato digital devem ser entendidas como uma impressão digital feita a partir do mesmo ficheiro e devem corresponder na íntegra aos elementos apresentados em suporte de papel, o que será atestado pelo técnico autor do projecto em declaração escrita.
7 -O conteúdo do ficheiro digital referido nos números anteriores deve corresponder ao formato dos documentos em papel e, para além da indicação da escala de impressão em papel, deve incluir uma escala gráfica com a indicação das unidades, por forma a permitir a respectiva consulta, análise e medições.