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Artigo 103.ºCálculo do valor da compensação em numerário nas operações de loteamento e de obras de urbanização

Vigente desde: 07/09/2009
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a compensação em numerário nas operações de loteamento e de obras de urbanização é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
comp = L x [0,75 (A-A') x I + 0,25 (A-A')] x C
em que:
comp = valor em euros do montante total da compensação devida ao Município de Leiria;
L - coeficiente variável em função da localização da operação urbanística:
(ver documento original)
A - área a ceder nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis para equipamentos, espaços verdes e de utilização colectiva, vias principais sem construção adjacente, depósitos de água, estações de tratamento de água e de águas residuais, postos de transformação e outras infra-estruturas de natureza semelhante;
A' - área que tenha sido cedida no âmbito da operação urbanística para equipamentos, espaços verdes e de utilização colectiva, vias principais sem construção adjacente, depósitos de água, estações de tratamento de água e de águas residuais, postos de transformação e outras infra-estruturas de natureza semelhante;
I - índice de construção do loteamento;
C - custo da construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, fixado anualmente por portaria.

Histórico de Alterações

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