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Artigo 104.ºCálculo do valor da compensação em numerário nas operações urbanísticas com impacte urbanístico relevante e com impacte semelhante a um loteamento

Vigente desde: 07/09/2009
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 102.º do presente Regulamento, o disposto no artigo anterior é aplicável ao cálculo da compensação em numerário nas operações urbanísticas com impacte urbanístico relevante e com impacte semelhante a um loteamento, com as devidas adaptações.

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Vigente desde: 07/09/2009