Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºNormas de levantamento topográfico e de cartografia e sua apresentação e formatação em ficheiros de Desenho Assistido por Computador (CAD)

Vigente desde: 07/09/2009
1 -Para efeitos do disposto na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, os levantamentos topográficos e a cartografia a utilizar nos projectos de obras de edificação, de loteamento e ou de obras de urbanização e nas respectivas plantas de síntese devem ser apresentados de acordo com as normas que se seguem:
a)obedecer às normas do Instituto Geográfico Português (IGP);
b)só é admitida cartografia elaborada por entidades certificadas pelo IGP;
c)a cartografia deve respeitar as tolerâncias mínimas de erro posicional estabelecidas pelo IGP para as diferentes escalas;
d)todos os dados constantes dos levantamentos topográficos e da cartografia devem estar geo-referenciados e ligados à rede geodésica, com a orientação a norte e com indicação da escala;
e)deve ser utilizado um dos seguintes sistemas de referência: PT-TM06/ETRS89, com o elipsóide de referência GRS80 e a projecção transversa de Mercator; Datum 73 ou Datum Lisboa, com o elipsóide de referência O Internacional 1924 e a projecção de Gauss-Kruger;
f)indicação de um ponto de apoio do levantamento topográfico com identificação das coordenadas do mesmo (M, P e cota altimétrica) a apresentar com indicação do sistema de referência utilizado (ETRS89, Datum 73 ou Datum Lisboa);
g)o ponto de apoio referido na alínea anterior deve ser colocado de forma permanente no exterior da propriedade num local público e acessível, designadamente e sempre que possível, num lancil, com utilização de um material durável que garanta a sua permanência durante a execução da obra e pelo período mínimo de um ano após esta estar concluída.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os levantamentos topográficos e a cartografia devem ainda incluir:
a)a indicação expressa das coordenadas nos quatro cantos do desenho;
b)a planimetria num raio mínimo de 50 metros, incluindo as edificações existentes há pelo menos cinco anos;
c)as coordenadas M (X), P (Y) e cota altimétrica (Z) dos pontos;
d)a indicação expressa da entidade responsável pelo levantamento topográfico e ou pela elaboração da cartografia;
e)a indicação do nome e do contacto do técnico responsável pelo levantamento topográfico;
f)a indicação do nome do programa informático utilizado e da respectiva versão.
3 -Aquando da entrega das telas finais dos projectos de obras de edificação, de loteamento e ou de obras de urbanização e para efeitos de registo em cadastro, deve ser apresentado um ficheiro CAD editável em formato dwg ou dxf cujo conteúdo obedeça aos seguintes termos:
a)no ficheiro deve constar a planta síntese de implantação e apenas os dados necessários à actualização da cartografia e os elementos gráficos indicados no Quadro do Anexo I do presente Regulamento;
b)a estrutura da informação constante do ficheiro pode ser apresentada segundo as normas ISO-13567 ou de um modo simplificado por referência aos elementos mencionados no Quadro do Anexo I ao presente Regulamento;
c)os dados constantes do ficheiro editável devem ser separados em níveis (layers) por tipo com designação conforme ao Quadro do Anexo I ao presente Regulamento: dados do tipo "área", dados do tipo "linha", dados do tipo "ponto" e dados do tipo "texto";
d)os dados constantes do ficheiro devem respeitar as seguintes propriedades geométricas: Os dados do tipo "área" devem ser polígonos fechados, sem utilização de tramas ou preenchimentos; Os dados do tipo "linha" devem utilizar geometria simples, com os elementos curvos definidos por segmentos de recta e nunca por elementos complexos; Os dados do tipo "ponto" devem ser representados como blocos com símbolos normalizados e nunca como elementos desenhados; Os dados do tipo "texto" devem utilizar fontes True Type Font do sistema informático;
e)o nível onde se representam as construções em planta deve conter os polígonos de implantação das construções, garagens, muros, rampas e ou escadarias exteriores, bem como a localização dos contadores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2009