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Artigo 15.ºConsulta pública

Vigente desde: 07/09/2009
1 -Estão sujeitas a consulta pública as operações de loteamento que excedam algum dos seguintes limites:
a)4 ha;
b)100 fogos;
c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.
2 -O valor estabelecido na alínea c) do número anterior é aferido em função da dimensão média da família do aglomerado urbano em que se insere a pretensão, de acordo com os dados do último censo realizado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Histórico de Alterações

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