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Artigo 16.ºProcedimento de consulta pública

Vigente desde: 07/09/2009
1 -A aprovação do pedido de licenciamento das operações de loteamento que se encontrem nas situações previstas no artigo anterior é precedida de um período de consulta pública, que será anunciado no prazo de 10 dias a contar da data da recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao Município ou do termo do prazo para a sua emissão, através de edital a afixar nos edifícios-sede do Município e da respectiva Freguesia e nas instalações do Departamento de Operações Urbanísticas, bem como de anúncio a publicar em dois jornais locais e no sítio do Município de Leiria na Internet.
2 -A consulta pública decorre durante o prazo de 15 dias a contar da publicação do último anúncio nos jornais locais, podendo os interessados, dentro do mesmo prazo, consultar o processo e apresentar, por escrito, as suas sugestões e ou reclamações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 07/09/2009