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Artigo 3.ºPrincípio da decisão

Vigente desde: 07/09/2009
1 -Nos termos do disposto no artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Leiria ou o seu Presidente devem pronunciar-se sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados pelos interessados no âmbito de aplicação do presente Regulamento, salvo nas situações previstas no número seguinte.
2 -Sempre que a Câmara Municipal de Leiria ou o seu Presidente estejam legalmente dispensados do dever de decisão ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo, os requerimentos apresentados serão objecto de rejeição liminar.

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Vigente desde: 07/09/2009