1 -A substituição do titular do alvará de licença de ocupação do espaço público emitido nos termos do artigo 76.º do presente Regulamento opera-se mediante averbamento no respectivo alvará, na sequência de requerimento a apresentar pelo substituto.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o pedido de averbamento da substituição do titular do alvará de licença de ocupação do espaço público deve ser formulado em requerimento a apresentar pelo substituto no prazo de 15 dias a contar da data em que ocorra a substituição e de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente Regulamento.
3 -No caso de as obras a executar estarem sujeitas a licença ou a comunicação prévia, o pedido de averbamento da substituição do titular do alvará de licença de ocupação do espaço público deve ser apresentado juntamente com o pedido de averbamento da substituição do requerente ou apresentante da comunicação prévia a que se refere o artigo 30.º do presente Regulamento, sendo dispensada a apresentação dos documentos instrutórios referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do presente artigo.
4 -Para além dos elementos exigidos nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, do requerimento deve também constar:
a)a identificação completa do lote ou da parcela onde se localiza a operação urbanística, com referência aos seguintes elementos:
Freguesia e concelho de localização;
Área;
Confrontações;
Artigo e freguesia da inscrição na matriz predial;
Número e freguesia do registo predial;
Titular ou titulares do direito de propriedade sobre o prédio, no caso de o requerente não ser o proprietário ou não ser o único titular do direito de propriedade;
b)a identificação do processo administrativo relativo à operação urbanística, com referência aos respectivos número e titular.
c)a descrição sumária da operação urbanística.
5 -O requerimento deve ser acompanhado de:
a)fotocópia dos documentos de identificação pessoal (bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência ou documento equivalente nos termos da lei, no caso de pessoa singular; ou certidão do registo comercial e cartão de identificação de pessoa colectiva, no caso de pessoa colectiva) e fiscal do requerente ou apresentante da comunicação prévia;
b)documentos comprovativos da legitimidade procedimental do requerente ou apresentante da comunicação prévia, nos termos da lei e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º do presente Regulamento;
c)documento comprovativo da prestação da caução a que haja lugar nos termos do disposto nos artigos 45.º e 67.º do presente Regulamento.
6 -O gestor do procedimento procede ao averbamento da substituição do titular do alvará de licença de ocupação do espaço público mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Leiria e no prazo de 15 dias a contar da apresentação do pedido, ou, se for esse o caso, em simultâneo com o averbamento da substituição do titular do alvará de licença ou do apresentante de comunicação prévia.
7 -Com o averbamento da substituição do titular do alvará de licença de ocupação do espaço público, é restituída ao titular substituído a caução que tenha sido prestada ao abrigo do disposto no artigo 67.º do presente Regulamento.