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Artigo 37.ºPedido de averbamento de substituição do empreiteiro

Vigente desde: 07/09/2009
1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o pedido de averbamento da substituição do empreiteiro deve ser formulado em requerimento a apresentar pelo titular da operação urbanística no prazo de 15 dias a contar da data em que ocorra a substituição ou no prazo previsto no n.º 3 do artigo anterior e de acordo com o disposto artigo 9.º do presente Regulamento.
2 -Para além dos elementos exigidos nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, do requerimento deve também constar:
a)a identificação do processo administrativo relativo à operação urbanística, com referência aos respectivos número e titular;
b)a descrição sumária da operação urbanística.
3 -O requerimento deve ser acompanhado de:
a)nova declaração do empreiteiro quanto à adjudicação da obra por parte do titular da operação urbanística;
b)fotocópia do documento de identificação pessoal do empreiteiro (bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência ou documento equivalente nos termos da lei, no caso de pessoa singular; ou certidão do registo comercial e cartão de identificação de pessoa colectiva, no caso de pessoa colectiva);
c)nova declaração de titularidade do alvará de classificação em empreiteiro, construtor, empreiteiro geral ou construtor geral, ou do título de registo na actividade da construção, conforme os casos, a verificar no acto de entrega do requerimento com a exibição do original do mesmo;
d)quaisquer outros documentos exigíveis por lei aos empreiteiros.
4 -Aos serviços do Departamento de Operações Urbanísticas perante os quais for apresentado o requerimento de averbamento da substituição do empreiteiro incumbe reproduzir por fotocópia o original do alvará de classificação em empreiteiro, construtor, empreiteiro geral ou construtor geral, ou do título de registo na actividade da construção e juntá-lo ao processo administrativo respectivo. SECÇÃO III Normas de edificação

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Original

Versão 1

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