Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os titulares de direitos que confiram a faculdade de realizar operações urbanísticas, os requerentes ou apresentantes da comunicação prévia de qualquer operação urbanística e os titulares de alvarás de licença ou de autorização de utilização ou os apresentantes de comunicação prévia, bem como os técnicos responsáveis pela autoria dos projectos ou pela direcção técnica da obra e os empreiteiros são responsáveis, nos termos da lei, por danos causados ao Município de Leiria e a quaisquer terceiros que sejam provocados pela sua intervenção, quer por acção quer por omissão, na realização da operação urbanística.
Artigo 44.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 07/09/2009
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Vigente desde: 07/09/2009