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Artigo 47.ºAlteração das condições propostas pelo requerente

Vigente desde: 07/09/2009
As normas constantes do presente Capítulo são consideradas normas regulamentares aplicáveis para efeitos de alteração das condições propostas pelo requerente quanto à ocupação do espaço público e à colocação de tapumes e vedações, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do RJUE.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 07/09/2009