As normas constantes do presente Capítulo são consideradas normas regulamentares aplicáveis para efeitos de alteração das condições propostas pelo requerente quanto à ocupação do espaço público e à colocação de tapumes e vedações, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do RJUE.
Artigo 47.º — Alteração das condições propostas pelo requerente
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 07/09/2009