Saltar para o conteudo principal

Artigo 53.ºLimpeza e arrumação do local da obra

Vigente desde: 07/09/2009
1 -O local de execução das obras deve ser mantido limpo e arrumado, em especial no que se refere a materiais de construção e a resíduos de construção ou demolição e outros.
2 -É proibido colocar fora dos tapumes quaisquer materiais de construção, equipamentos ou máquinas, resíduos de construção ou demolição e outros, ainda que seja para carga e descarga dos mesmos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2009