Está isenta de licenciamento a ocupação do espaço público que seja necessária à execução de obras promovidas pelo Município de Leiria ou pelas freguesias do concelho de Leiria, salvo se actuarem no âmbito das associações a que pertençam.
Artigo 63.º — Isenção de licenciamento da ocupação do espaço público
Vigente desde: 07/09/2009
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