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Artigo 63.ºIsenção de licenciamento da ocupação do espaço público

Vigente desde: 07/09/2009
Está isenta de licenciamento a ocupação do espaço público que seja necessária à execução de obras promovidas pelo Município de Leiria ou pelas freguesias do concelho de Leiria, salvo se actuarem no âmbito das associações a que pertençam.

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Vigente desde: 07/09/2009