1 -Compete à Câmara Municipal de Leiria deliberar quanto aos pedidos de licença de ocupação do espaço público relativos à execução de obras sujeitas a qualquer das formas de procedimento de controlo prévio ou isentas destas.
2 -A Câmara Municipal de Leiria pode delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores ou nos dirigentes dos serviços municipais, a competência que lhe é atribuída pelo disposto no número anterior.
3 -Compete à Câmara Municipal de Leiria, ou ao seu Presidente, decidir quanto à prorrogação do prazo de ocupação do espaço público a que se refere o artigo 81.º do presente Regulamento, consoante tenha sido aquele órgão ou este seu titular a conceder a licença de ocupação do espaço público.
4 -Compete à Câmara Municipal de Leiria, ou ao seu Presidente, decidir quanto aos pedidos de licença de ocupação do espaço público apresentados ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 83.º do presente Regulamento, consoante tenha sido aquele órgão ou este seu titular a conceder a licença de ocupação do espaço público cuja caducidade se tenha verificado na vigência da ordem de embargo das obras.
5 -Compete à Câmara Municipal de Leiria, ou ao seu Presidente, declarar a caducidade da licença de ocupação do espaço público, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 84.º do presente Regulamento, consoante tenha sido aquele órgão ou este seu titular a concedê-la.
6 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria emitir o alvará de licença de ocupação do espaço público e os respectivos aditamentos, nos termos do disposto nos artigos 76.º e 78.º ambos do presente Regulamento.
7 -Compete à Câmara Municipal de Leiria, ou ao seu Presidente, revogar o acto de licenciamento da ocupação do espaço público, ao abrigo do disposto no artigo 85.º do presente Regulamento, consoante o autor do acto tenha sido aquele órgão ou este seu titular.