A Câmara Municipal de Leiria ou o seu Presidente, conforme os casos, decide quanto ao pedido de licença de ocupação do espaço público no prazo de 30 dias a contar da apresentação do mesmo, podendo estabelecer condicionalismos ao licenciamento, com vista a garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes deste Capítulo do presente Regulamento.
Artigo 70.º — Decisão quanto ao pedido de licença de ocupação do espaço público
Vigente desde: 07/09/2009
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Vigente desde: 07/09/2009