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Artigo 7.ºProcedimento de autorização de utilização

Vigente desde: 07/09/2009
1 -O procedimento de autorização rege-se pelo disposto no RJUE e pelos diplomas legais que o regulamentam, bem como pelas disposições aplicáveis do presente Regulamento.
2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do RJUE, o prazo para requerer a emissão do alvará de autorização de utilização pode ser prorrogado por período não superior a dois anos.

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