1 -O procedimento de autorização rege-se pelo disposto no RJUE e pelos diplomas legais que o regulamentam, bem como pelas disposições aplicáveis do presente Regulamento.
2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do RJUE, o prazo para requerer a emissão do alvará de autorização de utilização pode ser prorrogado por período não superior a dois anos.