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Artigo 73.ºInformação do serviço municipal responsável pela gestão do trânsito

Vigente desde: 07/09/2009
1 -Sempre que a ocupação do espaço público pretendida abranja a ocupação da via pública, nomeadamente quando implique alterações ou interrupções relevantes no trânsito, a respectiva licença deve ser precedida de informação favorável do serviço municipal responsável pela gestão do trânsito.
2 -Sempre que o serviço municipal responsável pela gestão do trânsito preste uma informação desfavorável ao licenciamento da ocupação do espaço público deve a mesma ser devidamente fundamentada e indicar os termos em que pode ser revista, designadamente quais as condições a que o requerente deve dar cumprimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2009