1 -Sempre que a ocupação do espaço público pretendida abranja a ocupação da via pública, nomeadamente quando implique alterações ou interrupções relevantes no trânsito, a respectiva licença deve ser precedida de informação favorável do serviço municipal responsável pela gestão do trânsito.
2 -Sempre que o serviço municipal responsável pela gestão do trânsito preste uma informação desfavorável ao licenciamento da ocupação do espaço público deve a mesma ser devidamente fundamentada e indicar os termos em que pode ser revista, designadamente quais as condições a que o requerente deve dar cumprimento.