A deliberação camarária ou o despacho de deferimento do pedido de licença de ocupação do espaço público caduca se a emissão do respectivo alvará de licença não for requerida no prazo referido no n.º 1 do artigo 77.º do presente Regulamento.
Artigo 75.º — Caducidade do acto de licenciamento da ocupação do espaço público
Vigente desde: 07/09/2009
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