1 -Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do presente Regulamento, os aditamentos ao alvará de licença de ocupação do espaço público são emitidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Leiria na sequência de requerimento a apresentar pelo interessado nos termos do disposto no artigo 79.º do mesmo Regulamento.
2 -A emissão do aditamento ao alvará de licença de ocupação do espaço público está dependente do pagamento das taxas devidas nos termos do Regulamento para a Cobrança de Taxas em vigor no Concelho de Leiria e, se for esse o caso, da prestação da caução a que haja lugar nos termos do disposto nos artigos 45.º e 66.º do mesmo Regulamento.
3 -Os aditamentos aos alvarás de licença de ocupação do espaço público são emitidos em simultâneo com a emissão do aditamento ao alvará de licença das obras de edificação ou de urbanização.
4 -Os aditamentos ao alvará de licença de ocupação do espaço público devem conter a especificação dos elementos previstos no n.º 4 do artigo 76.º do presente Regulamento feita por referência à fase de execução da obra.