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Artigo 79.ºPedido de emissão de aditamento ao alvará de licença de ocupação do espaço público

Vigente desde: 07/09/2009
1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o pedido de emissão de aditamento ao alvará de licença de ocupação do espaço público deve ser formulado em requerimento a apresentar pelo interessado de acordo com o disposto no artigo 9.º do mesmo Regulamento e em simultâneo com o pedido de emissão de aditamento ao alvará de licença e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 56.º ou do n.º 6 do artigo 59.º ambos do RJUE.
2 -Para além dos elementos exigidos nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, do requerimento deve também constar:
a)a identificação do processo administrativo relativo ao licenciamento da ocupação do espaço público, com referência aos respectivos número e titular;
b)a identificação da fase de execução da operação urbanística a que respeita a ocupação do espaço público.
3 -O pedido de emissão de aditamento ao alvará de licença de ocupação do espaço público deve ser acompanhado do documento comprovativo da prestação da caução a que haja lugar nos termos do disposto nos artigos 45.º e 67.º do presente Regulamento, no caso de não se manter válida a caução prestada para a ocupação do espaço público durante a primeira fase de execução das obras.
4 -O pedido de emissão de aditamento ao alvará de licença de ocupação do espaço público só pode ser indeferido com fundamento numa das seguintes situações:
a)caducidade, revogação, anulação ou declaração de nulidade da licença de ocupação do espaço público;
b)falta de pagamento das taxas referidas no número anterior;
c)falta de prestação da caução referida no número anterior.

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