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Artigo 80.ºPrazo e eficácia da licença de ocupação do espaço público

Vigente desde: 07/09/2009
1 -A licença de ocupação do espaço público é concedida a título precário pelo prazo indicado no respectivo pedido ou fixado ao abrigo do disposto nos artigos 41.º e 42.º do presente Regulamento.
2 -O prazo pelo qual foi licenciada a ocupação do espaço público inicia-se na data da emissão do respectivo alvará.

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Vigente desde: 07/09/2009