1 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, a Câmara Municipal de Leiria fixa, com o deferimento do pedido de licença parcial para construção da estrutura, os condicionamentos ao licenciamento, o prazo para a conclusão das obras e o montante da caução a prestar pelo titular da operação urbanística.
2 -O prazo fixado para a conclusão das obras corresponde ao prazo de validade da licença parcial para construção da estrutura.
3 -Nos casos de impossibilidade de conclusão das obras dentro do prazo referido no número anterior pode o mesmo ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Leiria, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial, na sequência de requerimento fundamentado a apresentar pelo titular da operação urbanística nos termos do disposto nos artigos 9.º e 13.º do presente Regulamento.
4 -A prorrogação do prazo da licença parcial para construção da estrutura é averbada oficiosamente no alvará em vigor.
5 -O acto de deferimento do pedido de licença parcial para construção da estrutura é titulado por alvará e caduca se a emissão do mesmo não for requerida no prazo de 90 dias a contar da respectiva notificação.
6 -A emissão do alvará é condição de eficácia da licença parcial para construção da estrutura e depende da prestação da caução prevista no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, bem como do pagamento das taxas devidas nos termos do Regulamento para a Cobrança de Taxas em vigor no Concelho de Leiria.
7 -Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 23.º do RJUE, o alvará de licença parcial para construção da estrutura é emitido pelo Presidente da Câmara Municipal de Leiria e deve conter a especificação dos seguintes elementos:
a)a identificação do titular da licença;
b)a identificação do lote ou da parcela onde se realizam as obras;
c)a identificação do acto administrativo de concessão da licença das obras de construção da estrutura, com referência aos respectivos autor e data;
d)o enquadramento das obras em operação de loteamento e no plano municipal e ou especial de ordenamento do território em vigor;
e)a área total de construção, a volumetria do edifício, o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, a cércea, o número de fogos e o uso a que se destina a edificação;
f)os condicionamentos ao licenciamento;
g)o prazo para a conclusão das obras;
h)o montante da caução prestada e a identificação do respectivo título.