1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o pedido de prorrogação do prazo da licença de ocupação do espaço público deve ser formulado em requerimento a apresentar pelo interessado de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente Regulamento e dentro daquele prazo ou, sempre que seja possível ao interessado, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao fim do mesmo.
2 -Para além dos elementos exigidos nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, do requerimento deve também constar:
a)a identificação do processo administrativo relativo ao licenciamento da ocupação do espaço público, com referência aos respectivos número e titular;
b)a justificação para a necessidade de ocupação do espaço público para além do prazo inicialmente fixado;
c)o período de tempo pelo qual se pretende a prorrogação do prazo da licença de ocupação do espaço público.