Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 107.º do RJUE, a selagem do estaleiro pode ser feita de acordo com as normas constantes do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Artigo 96.º — Execução coerciva da ordem de embargo
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2009