Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alenquer (PMDFCI 2021-2030)
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Alenquer 2021-2030, adiante designado por PMDFCI de Alenquer, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Caracterização física do concelho de Alenquer
Caracterização climática
Caracterização da população
Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais
Análises do histórico e casualidades dos incêndios florestais
Considerações finais
Enquadramento do Plano no âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI)
Análise de Risco e da Vulnerabilidade dos incêndios
Objetivos e Metas do PMDFCI
Eixos Estratégicos
Estimativa orçamental para implementação do PMDFCI
Condicionantes
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Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Alenquer 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Alenquer tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos de planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 de janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com o relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de incêndio rural
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ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis
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ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Rede viária florestal
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Rede de pontos de água
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ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
314916453