Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Lousã
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Lousã, adiante designado por PMDFCI - Lousã, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
I -Introdução;
II -Caracterização física;
III -Caracterização climática;
IV -Caracterização da população;
V -Caracterização da ocupação do solo;
VI -Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais.
I -Introdução;
II -Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e do SDFCI;
III -Modelos de combustíveis, cartografia de risco e prioridades de defesa contra incêndios florestais;
IV -Objetivos e metas do PMDFCI;
V -Eixos Estratégicos;
VI -Estimativa orçamental para implementação do PMDFCI;
VII -Bibliografia.
Condicionantes
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI da Lousã - 2020 a 2029 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio institucional da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI da Lousã tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2020 a 2029 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
QUADRO 1
Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, para o período 2020-2029
(ver documento original)
MLousã - Município da Lousã; JFSerpins - Junta de Freguesia de Sepins; EP- Estradas de Portugal; ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; EDP - Eletricidade de Portugal; CDR - Gestão moto manual de combustível, correção de densidades excessivas e desramação, quando necessário; QQQ - Gestão com fogo controlado; SSS - Sem intervenção.
QUADRO 2
Programação das intervenções na rede viária florestal
(ver documento original)
QUADRO 3
Programação das intervenções em rede de pontos de água
(ver documento original)
313609356