- 1 -A liquidação consta de documento próprio, designado por nota de liquidação, que faz parte integrante do respectivo processo administrativo ou, não sendo precedida de um processo, é feita no respectivo documento de cobrança.
- 2 -Os serviços que procedem à liquidação devem fazer referência, na nota de liquidação ou documento de cobrança, aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito activo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do acto, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na Tabela Geral de Taxas e Licenças;
- e)Cálculo do montante a pagar, em função dos elementos indicados nas alíneas c) e d).
- 3 -Com a liquidação das taxas municipais, o Município assegura também a liquidação e cobrança de impostos devidos ao Estado, nomeadamente o Imposto do Selo e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), resultantes de imposição legal.
Artigo 10.º — Procedimento na liquidação
Vigente desde: 04/12/2009