- 1 -A liquidação consiste na determinação do montante a pagar a título de taxa e resulta da aplicação do presente Regulamento, dos indicadores definidos na Tabela Geral de Taxas e Licenças e dos elementos fornecidos pelo interessado.
- 2 -Aos montantes referidos no número anterior acrescem os impostos que sobre os mesmos incidam.
Artigo 9.º — Liquidação
Vigente desde: 04/12/2009