- 1 -Estão isentos de todas as taxas municipais que o presente Regulamento estabelece, as pessoas singulares, instituições e organismos que beneficiem de isenção por preceito legal ou regulamentar.
- 2 -Estão, ainda, isentos de taxas municipais:
- a)As Freguesias do Concelho;
- b)As Empresas Municipais instituídas pelo Município;
- c)As Fundações e Associações instituídas pelo Município;
- d)Estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Isenções
Vigente desde: 04/12/2009