- 1 -As taxas do Município de Lamego são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem do domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, no âmbito das atribuições do Município, nos termos da lei.
- 2 -A concreta previsão das taxas municipais devidas ao Município de Lamego, com fixação dos respectivos quantitativos, consta da Tabela Geral de Taxas e Licenças que constitui o Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Taxas
Vigente desde: 04/12/2009