A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no n.º 8 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Artigo 37.º — Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção
Vigente desde: 04/12/2009