A emissão do alvará de licença para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no n.º 7 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento, sendo determinada em função da área objecto da operação urbanística em causa.
Artigo 36.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 04/12/2009