O pedido de destaque ou a sua reapreciação, bem como a emissão da certidão relativa ao destaque, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no n.º 17 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento.
O pedido de destaque ou a sua reapreciação, bem como a emissão da certidão relativa ao destaque, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no n.º 17 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento.