- 1 -A realização de ensaios e medições acústicas para avaliação do grau de incomodidade provocado por ruído, na sequência de reclamações e a requerimento de entidades públicas ou privadas, será taxado ao preço correspondente ao debitado pela entidade que realize o serviço ao Município de Lamego.
Artigo 73.º — Medição do nível de ruído
Vigente desde: 04/12/2009