- 1 -Aos casos não previstos neste regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e, na falta delas, os princípios gerais de Direito Administrativo e Fiscal.
- 2 -As dúvidas ou omissões na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, tendo em conta as normas e princípios referido no n.º anterior.
Artigo 78.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 04/12/2009