- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogada a Tabela de Taxas e Licenças Municipais publicada na 2.ª Série do Diário da República de [...] de 1993, bem como todas as disposições referentes à liquidação e cobrança de taxas e compensações constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 217, de 19 de Setembro de 2002.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são ainda revogadas todas as disposições constantes de Regulamentos Municipais que sejam contrárias às do presente Regulamento, nomeadamente, as que sejam relativas a taxas constantes da Tabela Geral, prevalecendo as taxas constantes da Tabela Geral anexa ao presente Regulamento.
Artigo 79.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/12/2009