- 1 -O orçamento anual do Município de Lamego actualizará o valor das taxas estabelecidas na Tabela Geral de Taxas em anexo, tendo por referência a taxa de inflação.
- 2 -A actualização referida no número anterior poderá deixar de ser efectuada, total ou parcialmente, mediante deliberação da Assembleia Municipal.
- 3 -Os valores resultantes das actualizações mencionadas no presente artigo serão arredondados por defeito se a terceira casa decimal for inferior a cinco, e por excesso se esta for igual ou superior àquele valor.
- 4 -Qualquer alteração de valor de taxa de acordo com qualquer outro critério que não o referido no n.º 1 do presente artigo efectua-se mediante alteração ao presente Regulamento, tendo a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor de ser aditada no mesmo.
Artigo 8.º — Actualização das taxas
Vigente desde: 04/12/2009