- 1 -O dono da obra fica obrigado a apresentar no prazo de 15 dias, nova declaração de responsabilidade quando, por qualquer circunstância, o técnico responsável deixar de dirigir/fiscalizar a obra, sob pena de esta ser embargada.
- 2 -O dono da obra fica obrigado a apresentar no prazo de 15 dias, o alvará do novo empreiteiro, quando por qualquer circunstância, se verificar a sua alteração.
- 3 -O dono da obra fica também obrigado a manter na obra e em bom estado os projectos aprovados, o livro de obra, a licença ou a certidão da admissão da comunicação prévia, avisos e demais documentos camarários.
Artigo 28.º — Deveres do dono da obra
Vigente desde: 14/12/2009