- 1 -Concluída a obra, o dono é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos, ainda que não tenha caducado o prazo de validade da respectiva licença.
- 2 -Ficará também a cargo do dono da obra a reparação de quaisquer estragos ou deteriorações que tenha causado em infra-estruturas públicas.
- 3 -O cumprimento do disposto no número anterior é condição de emissão do alvará de autorização de utilização ou da recepção provisória das obras de urbanização, salvo quando seja prestada em prazo a fixar pela Câmara Municipal, caução para garantia da execução das reparações referidas nos termos do artigo 16.º deste regulamento.
Artigo 34.º — Limpeza da área e reparação dos estragos
Vigente desde: 14/12/2009