A aplicação e cobrança das taxas previstas no presente regulamento seguem as disposições estabelecidas no Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas.
Artigo 50.º — Do regime de aplicação e cobrança de taxas
Vigente desde: 14/12/2009
A aplicação e cobrança das taxas previstas no presente regulamento seguem as disposições estabelecidas no Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas.