A emissão do alvará de licença e a admissão de comunicação prévia de loteamento, assim como as respectivas alterações, estão sujeitas ao pagamento da taxa fixada no Quadro II da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de fogos, lotes, outras unidades de ocupação, previstas nessas operações urbanísticas, eventuais sujeições a discussão pública e publicações.
Artigo 54.º — Taxas pela emissão de alvará de licença, pela admissão de comunicação prévia de loteamento e respectivas alterações
Vigente desde: 14/12/2009