A emissão do alvará de licença e a admissão de comunicação prévia de obras de urbanização, assim como as respectivas alterações, estão sujeitas ao pagamento da taxa fixada no Quadro III da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução das obras, do tipo de infra-estruturas previstos nessas operações urbanísticas e ainda da publicação do título.
Artigo 55.º — Taxas pela emissão de alvará de licença, pela admissão de comunicação prévia de obras de urbanização e respectivas alterações
Vigente desde: 14/12/2009