A emissão do alvará de licença e a admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação dos terrenos e respectivas alterações, estão sujeitas ao pagamento da taxa fixada no Quadro VI da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta determinada em função da área de intervenção da operação urbanística.
Artigo 58.º — Taxas pela emissão de alvará de licença e pela admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos e respectivas alterações
Vigente desde: 14/12/2009