A emissão do alvará de licença e a admissão de comunicação prévia para obras de edificação - construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição - estão sujeitas ao pagamento da taxa fixada no Quadro VII da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função da área abrangida pela edificação e do seu uso.
Artigo 59.º — Taxa pela emissão de alvará de licença e pela admissão de comunicação prévia de edificação, outras operações urbanísticas e respectivas alterações
Vigente desde: 14/12/2009