- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento dos montantes previstos nas Tabelas de Taxas e outras Receitas Municipais anexas ao presente Regulamento é o Município de Mértola.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente Regulamento esteja vinculada ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento das presentes taxas e outras receitas, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integrem o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009