- 1 -O acesso aos serviços de partilha em modos suaves de transporte é garantido única e exclusivamente através do uso de app.
- 2 -O tarifário é definido pelo operador.
- 3 -Qualquer alteração ao mesmo, designadamente, descontos ou parcerias são da responsabilidade do operador.
Artigo 19.º — Comercialização do Serviço
Vigente desde: 03/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026