- 1 -A atribuição de licenças para a exploração dos postos de carregamento de veículos elétricos inicia-se com a publicação em Edital no sítio institucional do Município de Tavira.
- 2 -Sempre que possível, os locais disponibilizados para a instalação dos PCVE deverão encontrar-se distribuídos pela área geográfica do Concelho de Tavira de forma equilibrada, considerando a conveniência dos UVE, de acordo com os seguintes critérios:
- a)A existência de parques e locais de estacionamento de média e de longa duração, em zonas residenciais e de serviços;
- b)A acessibilidade às principais vias de circulação;
- c)A facilidade de instalação da infraestrutura do PCVE, incluindo a ligação à rede elétrica.
- 3 -O procedimento acima referido está aberto à apresentação de propostas pelo período de trinta (30) dias, contados desde a data da publicação do edital, nos termos do n.º 1.
- 4 -As propostas são apresentadas por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário disponibilizado para o efeito e instruídas com:
- a)A identificação do requerente;
- b)Planta de implantação dos PCVE, de acordo com os seguintes requisitos:
I. Identificação da área necessária à colocação do(s) PCVE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam na superfície;
II. O modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCVE, incluindo o tempo otimizado de carregamento, devendo respeitar as características referidas no presente regulamento;
III. O número de tomadas (a partir do mínimo predefinido);
IV. Representação da área necessária ao estacionamento dos VE durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas;
V. Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada;
- c)O período de funcionamento do(s) PCVE;
- d)Documento comprovativo da licença válida, emitida pela DGEG;
- e)Documento onde conste os atributos e condições da proposta constantes no edital a publicitar para abertura do procedimento;
- f)Documento comprovativo da apólice de seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da sua atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica;
- g)Certidão Permanente, se o candidato for pessoa coletiva;
- h)Documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças.
- 5 -Decorrido o prazo de apresentação de propostas indicado no n.º 3, é encerrado o período de apresentação das mesmas, seguindo-se a fase de atribuição de licenças.
Artigo 20.º — Procedimento para atribuição de licença
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026