- 1 -Previamente à decisão de atribuição de licença para operar no Município de Tavira será tomada, por uma comissão de três membros efetivos e dois vogais designada pela Câmara Municipal, depois de verificado o cumprimento dos requisitos exigidos no presente regulamento.
- 2 -Em caso de desconformidade, o candidato será convidado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a proceder à correção da sua candidatura/proposta.
- 3 -O Município de Tavira decidirá a atribuição da licença para cada local, de acordo com as seguintes regras:
- a)Caso haja apenas 1 (uma) proposta por local, será atribuída a licença a esse candidato;
- b)Caso haja mais do que 1 (uma) proposta para o mesmo local e com o mesmo preço, e todas cumpram os requisitos exigidos:
I. Será agendado com um mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sorteio da licença de ocupação do ponto de carregamento, aberto à presença de todos os candidatos para o referido local;
II. Os candidatos para o local são notificados por e-mail;
III. No dia e hora agendados, com uma tolerância de 10 (dez) minutos, será realizado o sorteio para atribuição da referida licença;
IV. A não participação dos concorrentes no sorteio não constitui motivo impeditivo da sua realização ou da sua exclusão do sorteio.
- 4 -Após a análise das propostas e, se aplicável, a realização do sorteio, a Comissão lavrará a respetiva ata, com a proposta de atribuição de cada licença, por local, sem prejuízo do direito de audiência prévia dos candidatos.
- 5 -A licença é emitida no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da decisão da atribuição.
- 6 -A notificação para a apresentação de elementos obrigatórios ou complementares, bem como a notificação para audiência prévia suspende o prazo de decisão previsto na alínea anterior, para licença de ocupação do local em causa.
- 7 -No caso de não serem entregues todos os documentos indicados no artigo 9.º, ponto 2, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da realização do sorteio, e havendo mais do que 1 (uma) proposta para o local, será agendado novo sorteio.
Artigo 21.º — Apreciação Liminar
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026