A licença de ocupação para Posto(s) de Carregamento Elétrico é atribuída pelo prazo de 10 (dez) anos.
Artigo 25.º — Prazo da licença
Vigente desde: 03/02/2026
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A licença de ocupação para Posto(s) de Carregamento Elétrico é atribuída pelo prazo de 10 (dez) anos.
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